• 18 Julho, 2025

Decorreu em Mira, no FNWay, edifício Mira Center, a primeira reunião formal da direção do ITD Cluster Portugal — Indústrias e Tecnologias do Desporto, do qual a Fundação do Desporto é membro fundador. Esta conferência de arranque contou com a participação, pela Fundação do Desporto, de Carlos Paula Cardoso, Vice-Presidente do Conselho de Fundadores e Curadores e de Paulo Marcolino, Diretor Executivo. O encontro dos dirigentes do Cluster permitiu rever e aprovar documentos de gestão fundamentais, entre eles os Estatutos e a constituição dos Órgão Sociais, a aprovação do Relatório e Contas 2024, a assinatura do Termo de aceitação de reconhecimento do Cluster, a definição de Metas/objetivos (2024/2030), entre outros.
Foram, ainda definidas as linhas gerais de funcionamento orgânico, estipuladas as quotizações, aprovada a logomarca, bem como a imagem gráfica, definida a estrutura do website, e aprovado o plano de trabalho de curto prazo (até 31/12/2025).
O Cluster ITD foi aprovado no âmbito do Despacho n.º 1172/2024, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento dos Clusters de Competitividade com impacto nacional, visando incentivar a mobilização dos atores económicos para a partilha colaborativa de conhecimento, centrada em ações de eficiência coletiva nos domínios da investigação e desenvolvimento e inovação, da capacitação, da internacionalização e na sustentabilidade dos recursos que permita dar à economia nacional uma dimensão tendencialmente mais global, através do Despacho n.º 2784/2025, de 28 de fevereiro.
Os clusters desempenham um papel vital na competitividade e economia nacional, especialmente na transição para a neutralidade climática e liderança digital. É, portanto, fundamental o reconhecimento dos clusters para garantir a continuidade das suas atividades e financiamento, alinhando-se com as estratégias europeias e nacionais.
Assim, considerando o parecer da Comissão de Avaliação sobre a proposta de reconhecimento de novos Clusters de Competitividade, conforme previsto nos n.º 2 e 3 do artigo 9.º do anexo ao Despacho n.º 1172/2024, de 31 de janeiro, o disposto no artigo 6.º do mesmo despacho e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação em vigor, com efeitos ao disposto na alínea f) do n.º 3, ponto i, do Despacho n.º 12082/2024, 7 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, reconheceu o ITD Cluster Portugal — Indústrias e Tecnologias do Desporto.