Apoie o Projeto Desportivo da Fundação do Desporto
Os donativos, através do Mecenato Desportivo, representam uma importante ajuda para o desenvolvimento do projeto da Fundação do Desporto. Pode fazer um depósito na conta através dos seguintes dados:
N.º de Conta: 91120000454
Nome Cliente: FUNDAÇÃO DESPORTO
IBAN: PT50 0781 0112 9112 0000 4547 7
BIC/SWIFT: IGCPPTPL
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.
Ou pode remeter um cheque endossado à Fundação do Desporto,
Complexo Desportivo de Rio Maior
Apartado 2, EC Rio Maior
2040-998 Rio Maior
Os donativos concedidos à Fundação do Desporto, ao abrigo do Estatuto do Mecenato, são dedutíveis nos impostos.
O Estatuto dos Benefícios Fiscais, no Capítulo X – Mecenato, permite aos donatários ou mecenas que:
a) Em sede de IRC
– Majorados em 130%, sejam deduzidos para a determinação do lucro tributável, como custos ou perdas (art.º 62.º, nº 3, alínea a) do EBF)
b) Em sede de IRS e realizados por pessoas singulares residentes em território nacional (art.º 63º do EBF)
– A dedução à coleta do IRS de 25% das importâncias doadas;
– A dedução à coleta do IRS de 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta, quando os donatários sejam contribuintes com rendimentos da categoria B e processem contabilidade organizada.
Nota: Para que a Fundação do Desporto emita recibo de donativo para efeitos fiscais, devem ser remetidos os seguintes elementos – nome; número fiscal de contribuinte; morada; comprovativo de transferência.
Deve remeter os elementos para o e-mail geral@fundacaodesporto.pt ou através de carta, para o endereço da Fundação. O recibo será posteriormente remetido para a morada disponibilizada.