Começou por ser uma forma de financiar as artes que se estende agora ao financiamento de atividades nas mais diversas áreas: desde o plano social, passando pelo ambiental, desportivo, educacional e cultural, entre outros.
Caso queira contribuir para a prossecução dos projetos desportivos, pode fazê-lo através do Mecenato Social oferecendo um Donativo a um atleta ou instituição desportiva, através da Fundação do Desporto.
O gasto com o donativo é relevante (do ponto de vista fiscal) na determinação do lucro tributável sujeito a IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) por parte da empresa que o atribui. As empresas podem deduzir aos seus impostos a totalidade dos donativos concedidos, até a um montante equivalente a, genericamente, 0,8% do seu volume de negócios.
A entidade que concede o benefício pode beneficiar de uma majoração de gastos ou perdas, que podem ser de 20%, 30%. A percentagem depende de estamos a falar de uma entrega anual ou plurianual.
A título de exemplo, as participações, através da Fundação do Desporto em regimes plurianuais permite, inclusive, beneficiar de uma majoração de 130% no capítulo do Mecenato Desportivo inscrito no âmbito dos benefícios fiscais. Por exemplo, a um donativo de EUR 100 corresponde um gasto dedutível de EUR 130.
No caso de donativos em dinheiro por pessoas singulares, são dedutíveis à coleta do IRS do ano a que digam respeito, com 25% das importâncias atribuídas, até 15% da coleta.
O mecenato passa por uma relação de apoio financeiro ou não financeiro atribuído por um indivíduo ou pessoa coletiva à Fundação do Desporto e com o propósito de promover atividades nas áreas desportivas. Os mecenas contribuem para o desenvolvimento de uma determinada atividade ou projeto na área do desporto, beneficiando, ao mesmo tempo, do regime fiscal estabelecido no Estatuto do Mecenato. Para efeitos fiscais, são considerados donativos as entregas em dinheiro ou em espécie efetuadas sem contrapartidas.
Ao contrário do mecenato, o patrocínio é uma relação eminentemente comercial entre as duas partes. A empresa patrocinadora oferece um produto, um serviço ou um financiamento à empresa patrocinada, que usufrui dele e lhe garante uma contrapartida geradora de retorno financeiro. O objetivo do patrocínio é a promoção comercial junto dos consumidores. Um patrocínio visa habitualmente cimentar a notoriedade de uma empresa ou instituição, ou valorizar um produto, imagem, marca ou serviço.
Todos os donativos devem ser suportados por um documento emitido pela entidade que dele beneficie. Qualquer donativo superior a 200 euros deverá ser feito por transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto, de forma a que o mecenas seja identificado.
No caso dos donativos em espécie, considera-se para efeitos fiscais o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados.
Lei do Mecenato: Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho

Fonte:  levantamento efetuado por Renato Carreira, ‘partner’ de tax da Deloitte, para o Saldo Positivo sobre os principais tipos de donativos fiscalmente dedutíveis para efeitos de IRC. (Disponível em http://saldopositivo.cgd.pt/empresas/mecenato-quais-sao-as-vantagens-fiscais-empresa/. Consultado a 03 de janeiro de 2018).